quarta-feira, 30 de novembro de 2011

GRADE DE RESPOSTAS DO EXERCÍCIO AVALIATIVO

Resolução do exercício avaliativo:
a) A cobrança da taxa de fiscalização é indevida, pois o município não estruturou o setor responsável pelo exercício do poder de polícia. A taxa é um tributo que pode ser cobrado em razão do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos, conforme art. 145, II da CRFB. A taxa de polícia é uma modalidade vinculada a uma atuação estatal específica onde o município regula a atuação do contribuinte, de acordo com a dicção do art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
b) (para o 7DIV) A empresa não é isenta nem imune ao aumento dos impostos majorados. A imunidade é uma regra constitucional de incompetência tributária. Diferentemente a isenção uma regra infraconstitucional de dispensa do pagamento de tributos. Se a empresa exportar produtos para o exterior poderá ficar isenta do IPI.
(para o 7DIN) As majorações podem ser feitas por decreto ou portaria, que apesar de serem fontes formais secundárias e não poderem inovar o mundo jurídico, por expressa previsão constitucional, art. 153, §1º da CRFB, podem aumentar ou diminuir esses tributos. Em regra apenas as fontes formais primárias podem criar novas regras de conduta, segundo a teoria geral das fontes do direito tributário.

c) O Estado do Amapá não possui competência tributária para criar contribuição social. Apenas a União Federal, por expressão previsão contida no art. 149 da CRFB pode criar essa espécie de tributo. A competência tributária

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A RECEITA FEDERAL É DO BRASIL







clique Aqui para ler o manifesto Controle social da Administração Tributária e Aduaneira a partir da criação do CONPAT produzido pelo SINDIRECEITA

CGSN REGULA PARCELAMENTO PARA MICROEMPRESAS

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresasO Comitê Gestor do simples nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios. De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser. Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância. O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS. A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores. As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo simples nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

SENADO APROVA PROJETO QUE AUMENTA PARA 300% ALIQUOTA DE IPI DOS CIGARROS

RIO - Foi aprovado no Senado Federal um projeto de lei que dá fim aos fumodrómos em locais fechados no país, sejam eles privados ou públicos. A matéria, que segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, também prevê o aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo.
Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012.
Em nota divulgada em seu site oficial, o Ministério da Saúde afirma que aprovação do projeto deve contribuir para frear o consumo de cigarros no país, já que o aumento do imposto e uma regra de preço mínimo ataca a pirataria e desestimula a compra pelo aumento do preço. Com o reajuste, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012.
O projeto também torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em pelo menos 30% da área frontal do maço de cigarros, partir de 1º de janeiro de 2016.Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/senado-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-fumodromos-no-pais-3309844#ixzz1ecTJ41xc © 1996 - 2011. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Vejam o resumo elaborado por servidores da RFB em Belém do Pará sobre a LC nº 139/2011


Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, foi alterada a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Destacamos a seguir as principais alterações:
1. Alteração dos limites de receita bruta
Poderá ser considerada microempresa (ME) a sociedade que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). No caso da empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fundamento: Incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
2. Alteração do limite de receita bruta para enquadramento como MEI
O limite de receita bruta para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00.
Fundamento: § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
3. Aplicação para EPP dos novos valores de receita bruta em 2011 com a permanência no Simples Nacional
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”
Fundamento: Art. 79-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
4. Revisão dos valores expressos em moeda a partir de janeiro de 2015
A Lei Complementar nº 139 determinou que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.
Fundamento: § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
5. Alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional
A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual (R$ 3.600.000,00) fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar. Se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subsequente. Anteriormente à Lei Complementar nº 139, independente do percentual do excesso, os efeitos da exclusão ocorriam no ano-calendário subsequente.
Fundamento: §§ 9º e 9º-A do art. 3ª da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
6. Comunicação de exclusão do Simples Nacional por meio de alteração cadastral no CNPJ
A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: a) alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; b) inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; c) inclusão de sócio pessoa jurídica; d) inclusão de sócio domiciliado no exterior; e) cisão parcial; ou f) extinção da empresa.
Fundamento: § 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
7. Instituição da possibilidade de parcelamento
Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, débitos esses que poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.
Fundamento: §§ 15 ao 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
8. Compensação e Restituição do Simples Nacional recolhido a maior ou indevidamente
O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. No âmbito do Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, sendo vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional.
Fundamento: §§ 5º ao 14 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
9. Certificação Digital
Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Fundamento: § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
10. Comunicação e intimação por meio eletrônico
A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras finalidades, a: a) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; b) encaminhar notificações e intimações; e c) expedir avisos em geral.
Fundamento: §§ 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
11. Fiscalização do Simples Nacional
As autoridades fiscais da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, previstos nos incisos I a VIII do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.
Fundamento: §§ 1º-B, 1º-C e 1º-D do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
12. Nova hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Fundamento: Inciso XVI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
13. Alteração dos Anexos I a V, que tratam das alíquotas para recolhimento do Simples Nacional
Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 2006, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 139, de 2011.
Fundamento: Art. 4º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
14. Vigência
O art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 2011, entrou em vigor em 11 de novembro de 2011. Já os arts. 2º, 3º e 4º produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fundamento: Art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011.
QUAL O PRINCÍPIO JURÍDICO QUE INFORMA A PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2012?

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

DRU

Depois de oito horas de debates, o Plenário aprovou na madrugada desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição 61/11, do Executivo, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2015. O texto-base foi aprovado por 369 votos a 44. Para finalizar o primeiro turno, os deputados devem concluir hoje a votação dos destaques apresentados ao texto, que começarão a ser analisados às 9 horas em sessão extraordinária. Depois de ser votada em segundo turno na Câmara, a proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado (saiba mais sobre a tramitação de PECs).
A DRU permite ao governo utilizar livremente 20% dos recursos vinculados pela Constituição a setores específicos. A vigência atual acaba em dezembro de 2011. A votação da matéria começou no final da tarde de terça-feira e se estendeu devido à obstrução dos partidos de oposição, que apresentaram diversos requerimentos para tentar adiar o exame da PEC. A aprovação do relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG) na comissão especial, em 21 de outubro, também foi até a madrugada.
leia mais aqui.

DRU FOI PRORROGADA MAIS 4 ANOS

VC LEMBRA O QUE É A DRU??

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

VEJAM OS ERROS DO TEXTO ANTERIOR

observância do princípio da anualidade - NÃO HÁ O PRINCÍPIO NO AMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO, apenas no direito financeiro.

“não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos” - não é irretroatividade e sim anterioridade

terça-feira, 25 de outubro de 2011

NA REPORTAGEM ABAIXO HÁ DOIS ERROS CONCEITUAIS. O PRIMEIRO EMAIL QUE CHEGAR NA MINHA CAIXAPOSTAL paulomendes10@yahoo.com.br GANHA DOIS PONTOS EXTRAS.

STF suspende vigência de decreto que majorou IPI de automóveis importados20/10/2011 19h13


O plenário do STF, em sessão realizada nesta quinta (20/10), suspendeu a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumentava a alíquota do IPI de automóveis importados e reduzia a alíquota do imposto aos veículos fabricados no país. O decreto está suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma, conforme disposições constitucionais.De acordo com informações do STF, a suprema corte deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4661) ajuizada pelo Democratas. A decisão suspende a eficácia do artigo 16 do decreto, que garantiu vigência imediata à norma a partir de sua publicação (16/09). Na opinião dos ministros do STF, não foi obedecido o prazo constitucional de 90 dias para sua entrada em vigor, conforme dispõe a Constituição Federal (artigo 150, inciso III, letra c).Controvérsias – A primeira discussão sobre a matéria foi em relação a suspensão da vigência do decreto. Marco Aurélio de Mello, relator da matéria, votou pela suspensão a partir do julgamento, visto que o DEM não requereu liminar para reparar o dano, somente para prevenir riscos ao contribuinte. O ministro ponderou que a discussão quanto aos efeitos deveria ser relegada à apreciação do mérito da ADI.Os demais magistrados, no entanto, entenderam que como há vigência do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer desde a sua publicação.IPI – Ainda que o imposto não figure entre os quais não podem ser alterados sem a observância do princípio da anualidade, o IPI não é excluído da noventena (prazo de 90 dias para entrada em vigência de determinada norma). A Constituição não exclui o tributo da obrigatoriedade.O partido político autor da ADI sustentou suas razões no fato de que a Constituição, ao abordar o termo “lei”, não excluiu os decretos da obrigatoriedade da noventena: “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”.O DEM lembrou que até o governo reconheceu que o aumento do IPI aos veículos importados resulta em elevação de quase 30% dos veículos ao consumidor: “A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”, apontou a ação.União – Ao defender a norma, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, explanou que o IPI é um tributo regulatório para ser usado em associação a eventos nacionais e até internacionais. Disse, também, que o Decreto-Lei 1.191/1971 autorizou o Executivo a reduzir suas alíquotas a zero; majorá-las, acrescentando até 30% de incidência fixado na lei e alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para esse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.Estas circunstâncias levaram o Governo Federal a editar o decreto impugnado na ADI. Adams apresentou números da balança comercial do setor, destacando que em 2011 já houve déficit de R$ 3 bilhões. O ministro apontou que o desequilíbrio foi motivado pelos veículos oriundos da Ásia. Segundo o advogado-geral da União a situação traz “sérios riscos de desnacionalização à indústria automobilística brasileira, exigindo do governo um exercício regulatório para contê-la”. Decisão – Ao apreciar o pedido liminar, Marco Aurélio de Mello destacou que o texto constitucional não excluiu o IPI da noventena. Mello explanou que esta é uma garantia do contribuinte contra eventual excesso tributário do Poder Público.Nesta seara, o magistrado destacou que somente mudança expressa na Constituição Federal poderia alterar o princípio. Em sua análise, ato infralegal, como o decreto presidencial, não pode alterar a Constituição Federal. Com a exceção de Joaquim Barbosa, ausente da sessão, todos os demais ministros concordaram com o relator.Opiniões – Gilmar Mendes apontou que, no caso concreto, “seria privilégio excessivo no poder de tributar” permitir ao Executivo violar a lei alterando o IPI com vigência não prevista na CF. José Celso de Mello, na mesma direção, advertiu para o risco de desvios constitucionais do Executivo “gerarem efeitos perversos na relação com os contribuintes”. O último a se pronunciar, Cezar Peluso (presidente do STF), apontou que a previsibilidade da tributação é um direito fundamental do próprio contribuinte.A decisão do Supremo Tribunal Federal suspende a vigência do decreto até 16 de dezembro de 2011, quando completará o prazo constitucional de 90 dias para que a norma entre em vigor no ordenamento jurídico.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

III seminário de Iniciação Científica

Chamada de trabalhos

XV Tríduo Jurídico

A Coordenação do curso de Direito e o NDE chamam alunos de graduação, de pós-graduação, e egressos do CEAP para apresentação de trabalhos científicos na forma de papers ou pôsteres.
Os inscritos que tiverem trabalhos selecionados receberão certificado especial de 10 horas de atividades complementares e poderão compor o livro eletrônico de resumos das atividades científicas do curso de Direito do CEAP.

PAPER
O paper deve ter entre 4 e 12 páginas e seguir as normas da ABNT (NBR 6023; NBR 10520; NBR 6022). Todos os textos deverão ser entregues em três cópias impressas e uma cópia em CD.
PÔSTER
É livre o aspecto estético, desde que respeitadas as normas convencionais (ABNT) para a parte textual e uso de recursos como tabelas, gráficos, fotos, mapas, etc. O texto deve ser grande o bastante para ser lido a dois metros de distância. O pôster deve conter, no alto, os seguintes títulos obrigatórios: título do trabalho, nome dos autores e referência da instituição; introdução, objetivos, metodologia, conclusões (Resultados) e referências.
Dimensões do pôster: 1,20m (altura) x 0,90m (largura).
DATA E LOCAL DE ENTREGA
Até às 19 horas do dia 25 de novembro de 2011, na Coordenação de Direito.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

STF adia para dezembro aumento do IPI para carros importados

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar, a validade imediata do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a carros importados. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo DEM. Segundo o partido, a cobrança não poderia ter sido feita de forma imediata, e sim 90 dias após a publicação do decreto que aumentou a taxa. A Corte concordou com a tese. O decreto é de 15 de setembro e passou a valer na data da publicação, dia 16 de setembro. Assim, o aumento só valerá a partir de 16 de dezembro.
LEIA MAIS: Preços de 180 modelos de carros subiram até 22% após aumento do imposto
Os ministros do STF decidiram que a liminar tem validade retroativa, a partir de 15 de setembro. Ou seja, o consumidor que tiver pago o IPI maior nesse período poderá cobrar o ressarcimento do dinheiro na Justiça. Apenas o relator, Marco Aurélio Mello, defendeu que a decisão tivesse validade a partir desta quinta-feira, e não retroativa à data do decreto. Mas foi vencido.
- Alguém que tenha pago (IPI mais caro) poderá pedir reparação na Justiça - explicou Marco Aurélio.
A decisão é provisória, pois foi tomada em caráter liminar. O mérito da ação ainda será julgado, em data não definida. No entanto, diante do placar absoluto, é pouco provável que o entendimento do tribunal mude.
Importadores aprovam decisão
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) disse estar aliviada com a decisão do STF.
"As 27 marcas de veículos importados, associadas à entidade, desde o dia 15 de setembro, quando foi anunciado em Brasília, questionaram a constitucionalidade quanto à entrada em vigor, imediatamente à publicação do decreto, por entender que o setor foi surpreendida e que traria danos irreparáveis às importadoras e suas redes autorizadas de concessionárias que, diante da decisão do STF, estão aliviadas, pois - com o novo prazo de vigência - será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no Exterior", diz a nota divulgada pela Abeiva.
DÁ UMA BELA QUESTÃO EM PROVA SUBJETIVA, NÃO ACHAM?

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

carga tributária, orçamento e justiça fiscal

Que país é este?
Miriam Leitão, O Globo
Nas vésperas do feriado, ficamos sabendo que o relator de receitas do Orçamento de 2012 refez as contas e ampliou em quase R$ 30 bilhões a previsão da arrecadação bruta para o ano que vem, calculando que a receita líquida, descontadas as transferências a estados e municípios, ficará R$ 25,6 bilhões acima do previsto inicialmente pela equipe econômica.
Essa matemática a gente já conhece, porque todo ano é a mesma coisa.
O Congresso refaz as contas e joga para cima as receitas do Orçamento, abrindo espaço para incluir na proposta novas despesas. Mas o curioso é que nos últimos anos essa previsão aparentemente inflada da arrecadação vem se confirmando, o que reflete o aumento crescente da carga tributária.
Pela nova previsão do Orçamento, a carga de impostos e contribuições cobrados pela União em 2012 alcançará 25% do Produto Interno Bruto (PIB), contra 24,18% do PIB previstos pelo governo.
Se no Brasil o contribuinte paga cada vez mais impostos, não seria natural que os serviços melhorassem, assim como a infraestrutura e tudo mais que é financiado com o dinheiro dos tributos pagos por nós? Seria, mas não é. E o contribuinte tem muitos outros motivos para sentir-se lesado.
Por exemplo, quando o presidente do Senado, José Sarney, defende os privilégios dos congressistas, pagos com dinheiro público, dizendo que são uma forma de "homenagear a democracia".
Quando descobrimos que muitos parlamentares acham natural contratar mordomos, governantas, motoristas para seu uso particular, com o dinheiro da Câmara e do Senado.
Quando o Judiciário pressiona os demais poderes para aumentar seus próprios salários, legislando em causa própria, com base em parâmetros que não guardam relação com o conjunto da sociedade, pois já estão no topo dessa pirâmide.
Quando o governo namora com a ideia de um novo imposto para financiar a saúde, mas não se preocupa em fiscalizar melhor o uso do dinheiro já disponível. Faz vistas grossas ou até incentiva os ralos que impedem esses recursos de chegar na ponta do contribuinte, porque é mais fácil culpar os outros pelas falhas no sistema.
A carga tributária abusiva já seria um bom motivo para o contribuinte sentir-se lesado, mas saber que o dinheiro dos nossos impostos está financiando mordomias, privilégios, altos salários da elite federal, quando não escorre pelo ralo da corrupção, enquanto a saúde, a educação e a segurança continuam tão carentes, é um motivo ainda maior.
Assim, neste feriado do dia da padroeira do Brasil me vem à mente a música do Capital Inicial tocada no Rock in Rio: "Que país é este?"

terça-feira, 11 de outubro de 2011

GOVERNO REDUZ CIDE COMBUSTÍVEL POR DECRETO

Tributação

Renúncia fiscal será de R$ 50 milhões em 2011
Sem mudança na contribuição, gasolina poderia ter aumento de quatro centavos por litro

O governo reduziu hoje (27/09) a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a comercialização e a importação de gasolina.

Conforme o Decreto nº 7.570, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, a alíquota passa de R$ 230,00 por m³ para R$ 192,60 por m³, ou seja, de R$ 0,230 por litro para R$ 0,1926 por litro, uma redução de quase R$ 0,04.

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Pinheiro Silveira, explicou que a medida pretende neutralizar o impacto da redução do percentual da mistura do etanol nos preços da gasolina vendida nos postos do país.
LEIA MAIS AQUI

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DIVIRTAm-se com a leitura


Boletim Temático - Tributário e Previdenciário
Jus Navigandi - http://jus.com.br
Período: 07/09/2011 a 05/10/2011

Direito Tributário
ISS: sociedade uniprofissional e nota fiscal eletrônica
Kiyoshi Harada
Por causa de incentivo tributário instituído pelo Município de São Paulo, muitos clientes solicitam das sociedades uniprofissionais a emissão de NF-e, argumentando que outras sociedades assim procedem.
Tributação diferenciada como aspecto de fomento à livre concorrência: a situação da microempresa
Vinícius Fernandes Costa Maia
Políticas de fomento às pequenas e microempresas implicam na legalização das atividades e na diminuição da sonegação fiscal. Dadas as condições para que ingressem e se mantenham no mercado, busca-se incentivar um mercado onde impere a livre concorrência.
A incidência do Imposto de Operações Financeiras na assunção de dívida realizada nos contratos bancários de crédito
Alexandre Carreira Alves
Introdução. No dia a dia do exercício de suas atividades jurídicas, o operador do Direito, seja o Magistrado, o Promotor, os Procuradores de qualquer esfera da Administração Pública ou das?
A responsabilização do sócio por débitos fiscais na empresa limitada
Alexandre Leturiondo Ercolani
A orientação é de que a execução manejada contra a empresa seja respondida e administrada pelo procurador, com os meios processuais de que dispõe, e jamais seja dado de ombros ao processo, com o leviano pensamento de que “a empresa não existe mais mesmo”, ou de que “não encontrarão bens na empresa”.
A tributação da transmissão de bens nas partilhas desiguais
Luciana Vieira Santos Moreira Pinto
Sempre que houver desigualdade na partilha dos bens em razão do desfazimento da sociedade conjugal sem que haja qualquer forma de compensação ao cônjuge a quem coube a menor parte da meação, a transmissão se dará a título gratuito, devendo incidir o ITCMD sobre o valor que excedeu a meação.
A elevada carga tributária no Brasil
Joacir Sevegnani
É possível reduzir a carga tributária sem causar prejuízos às demandas sociais, mediante a correção das injustiças produzidas pelo sistema tributário.
Repetição do indébito tributário nos tributos indiretos
Cristiano Rogerio Candido
O tributo indireto é uma forma de o fisco instituir obrigações tributárias de forma irresponsável e de maneira confortável, de modo que, caso tal tributo venha a ser julgado ilegal ou inconstitucional posteriormente, inexistirá uma forma de obrigar o fisco à devolução dos valores arrecadados.
A reduzida transparência e a complexidade tributária no Brasil
Joacir Sevegnani
A simplificação das leis tributárias pode ser um caminho para a democratização dos tributos, de forma a torná-los transparentes à população.
Renúncias fiscais versus renúncias sociais
Joacir Sevegnani
A administração pública somente deve optar por uma redução da tributação para determinados segmentos ou pessoas, se esta medida proporciona direta ou indiretamente um benefício igual ou superior para a comunidade, daquele que seria alcançado pela atuação estatal.
Financiamento do setor de saúde: é preciso novo tributo?
Kiyoshi Harada
Sempre que o setor de saúde fica ruim por falta de recursos financeiros disponíveis pensa-se em uma nova fonte de custeio por meio de tributos, como se já não existisse essa fonte prevista no próprio texto constitucional.
Quadrado previdenciário. Como contornar os limites da desaposentação e promover a isonomia financeira entre o contribuinte e o INSS?
Christiano Madeira da Cunha
A realização plena de igualdade e de preservação do patrimônio dos segurados passa pelo conceito de desaposentação. A busca pela justiça securitária deve culminar na preocupação horizontal de equilíbrio entre o teto de concessão do benefício e o tempo de contribuição.
A impropriedade da exigência do prévio recolhimento do ICMS em processo de desembaraço aduaneiro para consumo e àqueles destinados aos regimes especiais
Cláudio Luiz Gonçalves de Souza
O correto mesmo seria a exigência e o recolhimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias do exterior, com movimentação econômica, por ocasião de sua efetiva entrada no estabelecimento do importador.
Ligeiras considerações em torno do artigo 134 do Código Tributário Nacional
Alberto Nogueira Júnior
Como conjugar a responsabilidade residual, necessariamente subsidiária, com a solidária, sem que haja uma contradição nos próprios termos?
A não incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência
Leonardo Pereira Rezende e Gabriel Gori Abranches
A finalidade do abono de permanência é a de compensar o servidor público pela postergação de seu direito à aposentadoria voluntária. Logo, a presente parcela possui inquestionável natureza indenizatória.
"Dead peasant life insurance": a elisão fiscal e a especulação em contratos de seguro de vida no Direito norte-americano
Débora Dadiani Dantas Cangussu e Bruno Fontenele Cabral
Os contratos de seguro de vida têm sido utilizados de forma pouco convencional no direito norte-americano, seja como um instrumento de elisão fiscal por parte de grandes corporações ou, ainda, como um meio de especulação financeira.
ITBI e ITCMD: incidência sobre partilha de bens em divórcio
Iana Gonçalves Souto Maior Vieira
Na constância do casamento, ambos os cônjuges possuem a propriedade total de todos os bens e o patrimônio de ambos é considerado uma só universalidade, portanto não há incidência de qualquer tributação sobre eventuais trocas de frações de determinados bens.
O caráter seletivo do IPI a impedir a majoração imotivada sobre veículos importados
Kiyoshi Harada
Não pode haver distinção entre o veículo nacional e o veículo importado em função da essencialidade do produto.
A inconstitucionalidade da contribuição sindical cobrada de servidores públicos através de instrução normativa
Paulo César Morais Pinheiro
A CLT pode, para efeito de contribuição sindical, ser aplicada aos servidores públicos estatutários? Parece-nos claro que não, sob pena de restar violado o princípio da legalidade tributária.
Mudança no posicionamento da Secretaria da Fazenda quanto à decadência
Sylvio César Afonso
Os Julgadores do TIT de São Paulo passaram a aplicar o artigo 173, I, do CTN, o qual prevê que o direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
A incidência econômica dos tributos
Alexandre Henrique Salema Ferreira e Raymundo Juliano Rego Feitosa
As escolhas políticas privilegiam incidência tributária sobre o consumo e a renda individuais, desonerando o capital, o lucro e o patrimônio. Em adição, constata-se a pífia presença social do Estado na prestação de bens, serviços e equipamentos públicos essenciais.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: adições, exclusões e compensações para fins de cálculo do lucro real
Rafael Mendes de Souza
O conceito de lucro real tributável decorre exclusivamente da lei, ficando assim a critério do legislador, de acordo com a política fiscal, determinar taxativamente as hipóteses de ajuste.
A seletividade nos tributos indiretos como forma de extrafiscalidade
Iana Gonçalves Souto Maior Vieira
A partir do momento em que a seletividade dos tributos indiretos culmina na utilização destes como meio de regulação econômica, tem-se que o referido instituto, a seletividade, é uma das muitas formas de manifestações da extrafiscalidade, sendo um dos instrumentos para a atuação estatal em prol do interesse público.
Direito Previdenciário
Revisão administrativa de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente
Olavo Bentes David
A possibilidade de revisão administrativa de benefícios decorrentes da incapacidade laboral concedidos judicialmente tem previsão legal no artigo 71 da Lei nº 8.212/93.
O instituto da desaposentação
Marciel Antonio de Sales
A desaposenteção é jurídicamente possível, constituindo direito patrimonial do beneficiário. Analisa-se a divergência doutrinária sobre a questão, verificando-se a sua viabilidade atuarial e financeira, bem como a sua fundamentação constitucional.
A ilegitimidade constitucional da desaposentação
Henrique Jorge Dantas da Cruz
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade.
Da devolução das verbas previdenciárias recebidas a título de tutela antecipada posteriormente revogada
Henrique Jorge Dantas da Cruz
A antecipação dos efeitos da tutela demanda, necessariamente, pedido nesse sentido, com o qual o requerente demonstra ciência dos ônus assumidos em caso de sair vencido da contenda.
Quadrado previdenciário. Como contornar os limites da desaposentação e promover a isonomia financeira entre o contribuinte e o INSS?
Christiano Madeira da Cunha
A realização plena de igualdade e de preservação do patrimônio dos segurados passa pelo conceito de desaposentação. A busca pela justiça securitária deve culminar na preocupação horizontal de equilíbrio entre o teto de concessão do benefício e o tempo de contribuição.
A não incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência
Leonardo Pereira Rezende e Gabriel Gori Abranches
A finalidade do abono de permanência é a de compensar o servidor público pela postergação de seu direito à aposentadoria voluntária. Logo, a presente parcela possui inquestionável natureza indenizatória.
Salário-maternidade: modificações da Lei nº 12.470/2011
Oscar Valente Cardoso
Será analisada a modificação promovida sobre o benefício de salário-maternidade do RGPS, especificamente acerca da responsabilidade por seu pagamento para determinadas categorias de seguradas.
Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença (art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91) e o julgamento do STF no RE 583.834
Oscar Valente Cardoso
No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.
Dependentes dos segurados do RGPS: alterações da Lei nº 12.470/2011
Oscar Valente Cardoso
A Lei nº 12.470/2011, além de estipular alíquotas diferenciadas de contribuição para determinadas categorias de segurados, acrescentou pessoas que podem ser consideradas como dependentes dos segurados do RGPS.
Compulsória: descarte do idoso
Antonio Pessoa Cardoso
A aposentadoria compulsória é medida preconceituosa, pois a aposentadoria deve ser um prêmio pela dedicação do profissional ao trabalho e não punição por ter chegado a 70 anos.
Direito Financeiro
O desvio do FUNDAF como despesa vinculada
Allan Titonelli Nunes e Heráclio Mendes de Camargo Neto
A receita vinculada ao FUNDAF, na subconta sob administração da PGFN, deveria ser revertida para a estruturação e modernização do órgão, mas tem sido vinculada na reserva de contingência, objetivando o alcance do superávit primário

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Política fiscal à deriva

Enviado por Everardo Maciel -
3.10.2011
18h08m
Política

Governantes nem sempre expressam sua predileção pelos impostos, mas não escondem sua satisfação quando eles ingressam nas burras do Tesouro. É que aí tem início sua capacidade de pagar, fazer e conceder, que constitui elemento basilar do Poder.
Essa satisfação dos governantes guarda relação de equivalência com o poder de isentar de impostos pessoas, grupos sociais, empresas ou setores econômicos. A magnanimidade é tão poderosa quanto a imposição.
Um tributarista francês que assistia a uma reunião do CONFAZ (Conselho de Política Fazendária), integrado pelos secretários estaduais de Fazenda, revelou sua perplexidade com a atenção dispendida à concessão de favores fiscais, no âmbito do ICMS, em lugar dos cuidados que deveriam ser reservados a uma maior efetividade na cobrança daquele imposto. Era o espetáculo da generosidade pouco virtuosa.
A consequência dessa prodigalidade nos favores fiscais gera distorções na economia, afeta o risco moral, favorece a sonegação e o planejamento fiscal abusivo, e eleva os níveis de complexidade e instabilidade do sistema tributário.
É justamente por isso que a doutrina tributária acolheu o princípio da universalidade como um dos seus pilares, em virtude do qual se prescreve o uso moderado dos impostos como instrumento auxiliar de política econômica.
Nos anos recentes, a política fiscal brasileira tem afrontado ostensivamente aquele princípio. Os governantes estão investidos de uma verdadeira fúria legiferante em matéria tributária.
Leia a íntegra em Política fiscal à deriva

Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

vejam essa do CNI - Empresariado condena excesso de tributos

cni.org.br21/09
A quase unanimidade dos empresários desaprova o número de tributos cobrados no país. Para 96% deles, a quantidade de impostos é “ruim” ou “muito ruim”. O dado é da Sondagem Especial Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro, divulgada nesta terça-feira, 20.09, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Levantamento recente do Senado informa haver no Brasil 104 tributos nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Leia Sondagem Especial Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro
Entre a centena de tributos existentes, 70,1% dos empresários elegeram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) como o que mais afeta a competitividade. Independente do tamanho das empresas, o ICMS foi apontado como o tributo mais prejudicial. Entre as empresas optantes do Simples Nacional, micro e pequenas, o percentual chega a 76,9%. Além da indústria extrativa, em 18 dos 25 setores da indústria de transformação ouvidos pela Sondagem Especial, o ICMS é o imposto mais lesivo às empresas.
LEIA MAIS AQUI

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo eleva IPI e carro importado ficará até 28% mais caro

Publicada em 15/09/2011 às 19h34mGabriela Valente, com Agência Brasil

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BRASÍLIA - Para combater a invasão de carros produzidos na Ásia, o governo tomou nesta quinta-feira uma medida que aumenta em até 28% o preço dos carros importados de empresas que não tem fábricas no Brasil. Como antecipou O GLOBO, o ministério da Fazenda subiu em 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de empresas com menos de 65% da produção no país. Nos carros até 1.000 cilindradas, o imposto sobe de 7% para 37%. Para os veículos de 1 mil a 2 mil cilindradas excluídos dos benefícios, a alíquota, atualmente entre 11% e 13%, subirá para 41% a 43%. O objetivo é proteger a indústria nacional.
As montadoras de veículos que investirem em inovação e usarem uma proporção mínima de componentes nacionais deixarão de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mais alto. Quem não cumprir esses requisitos terá o imposto reajustado. As medidas foram anunciadas na noite desta quinta-feira pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante. Leia mais sobre esse assunto aqui

quarta-feira, 14 de setembro de 2011




com a implantação da ponte binacional sobre o rio Oiapoque nós precisamos tomar alguns cuidados com as compras no exterior. Essa cartilha traz informações importantes para você que pretende fazer compras ao viajar para o exterior. Ela é parte integrante da Campanha Nacional Educativa de Combate à Pirataria e ao Contrabando “Pirata: tô fora! Só uso original.”, campanha esta que é fruto de uma parceria entre o Sindireceita e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça



Veja aqui

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tributação dos ricos - muito bom - leiam!

Publicado em 08/09/2011 -
Valor Econômico – 08 de setembro

A trajetória do desenvolvimento contempla a existência de um sistema tributário progressivo. Ou seja, a presença de impostos, taxas e contribuições que atuam em proporção maior com a elevação da renda e riqueza. Assim, a justiça tributária se manifesta logo na arrecadação do fundo público e se mantém na medida em que o gasto governamental seja proporcionalmente maior com a redução da renda e riqueza. Para se conhecer a eficiência do Estado, basta saber a forma com que tributa a sociedade e redistribui o que arrecadou para a população.

Pela tradição do subdesenvolvimento, a capacidade do Estado tributar os pobres tem sido proporcionalmente maior que a renda e a propriedade dos ricos. O inverso se estabelece na redistribuição do fundo público constituído por impostos, taxas e contribuições, uma vez que os pobres ficam geralmente com a parte menor do que contribuíram e os ricos com a parcela maior. Isso tudo porque os segmentos privilegiados demonstram inegáveis condições de pressionar o Estado a seu favor, bem mais que os demais estratos sociais, sobretudo os mais vulneráveis e desorganizados politicamente. Sobre isso, aliás, valeria aprofundar o debate acerca da eficiência do Estado.

Para se conhecer a eficiência do Estado, basta saber a forma de tributar e redistribuir para a população

Na virada do século XXI, o governo brasileiro demonstrou considerável interesse em elevar a qualidade do gasto social, o que permitiu melhorar o tratamento dos segmentos sociais mais vulneráveis e desorganizados politicamente. Por diversas modalidades de atuação das políticas públicas os segmentos de menor renda terminaram ampliando a absorção do fundo público. O impacto distributivo do Estado brasileiro se mostrou inegável, com queda no grau de desigualdade pessoal da renda de 9,5%, passando de 0,55, em 2003, para 0,50, em 2009 (índice de Gini, quanto mais próximo de 1 mais desigual a distribuição). Se desconsiderada a atuação do Estado sobre os rendimentos do conjunto da população, ou seja, a renda original sem incluir as políticas de transferências de renda, a redução no grau de desigualdade seria de apenas 1,7% (de 0,64, em 2003, para 0,63, em 2009).
Em síntese, constata-se uma positiva contribuição recente do Estado no tratamento da desigualdade da renda, especialmente pelo lado da redistribuição do fundo público arrecadado. Mas falta ainda, por outro lado, avançar na qualidade da arrecadação tributária, que permanece fortemente concentrada na parcela da população de baixa renda. Os ricos seguem demonstrando importante capacidade de driblar o conjunto dos tributos. Um bom exemplo disso pode ser observado na marcha da sonegação fiscal existente no Brasil. Inicialmente pela ausência de tributação nas aplicações financeiras de residentes nas operações realizadas no exterior, sobretudo nos chamados paraísos fiscais. Em 2009, por exemplo, somente os recursos aplicados em quatro dos 60 paraísos fiscais (Ilhas Cayman, Virgens Britânicas e Bahamas, mais Luxemburgo) existentes no mundo representaram mais de ¼ do total de recursos considerados investimentos diretos externos (IDE) pelo Banco Central. A intransparência e, por que não dizer, escassa regulação permite que esses recursos aplicados externamente possam retornar legalizados e com contida tributação. A ausência de uma taxação internacional faz prevalecer a sistemática de poderosos e ricos evadirem-se de suas contribuição ao fundo público.

Na sequência, podem ser identificadas diversas modalidades existentes no Brasil que facilitam a evasão fiscal. O contrabando nas fronteiras e o exercício da informalidade consagram funcionalidade à concorrência não-isonômica, ao mesmo tempo em que permitem que riqueza existente deixe de ser tributada. O resultado disso tem sido a concentração da renda e, sobretudo, da riqueza. Também nesse sentido segue inalterado o curso da tributação sobre as grandes fortunas no país, sem qualquer contribuição ao fundo público, devido à ausência de taxação específica conforme verificado nas economias desenvolvidas.
No caso ainda do favorecimento aos privilegiados e poderosos, cabe mencionar a baixa eficácia da tributação direta nas três esferas do federalismo brasileiro. Em relação ao imposto de renda da pessoa física, por exemplo, o Ipea estima que R$ 1 a cada R$ 3 deixa de ser arrecadado, ao passo que segmentos de maior renda podem financiar os seus gastos privados com educação, saúde, previdência e assistência social por meio de abatimentos na declaração anual. Só no financiamento da educação privada, o Estado brasileiro deixou de arrecadar R$ 5 bilhões daqueles que fizeram a declaração anual do Imposto de Renda em 2010.

Por fim, os tributos diretos sobre a propriedade rural (ITR) e urbana (IPTU) seguem inacreditavelmente regressivos, uma vez que sinais exteriores de riqueza concentrada manifestada por latifúndios e mansões em progressão sigam quase imunes à contribuição justa ao fundo público. Além disso, constata-se também que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) permanece sem incidir sobre aviões, helicópteros e lanchas.

O adequado enfrentamento da injustiça tributária atual impõe a elevação da eficiência do Estado, seja no formato da arrecadação do fundo público como na sua redistribuição. Isso implicaria abandonar o vergonhoso peso do Estado proporcionalmente maior sobre os segmentos de menor rendimento, que transferem todo o mês praticamente a metade do que recebem por força do esforço do seu trabalho. Já os ricos, que por força de suas propriedades obtêm rendas elevadas, quase nada contribuem com o fundo público no Brasil.

Marcio Pochmann é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

VEJAM A POSIÇÃO DO SENADOR DEMOSTENES TORRES

Dependência de impostos
"O Dia da Independência voltou a significar algo inclusive para os ingratos, que omitem a figura de D. Pedro I, de quem as margens plácidas do Ipiranga ouviram o grito histórico.
Veio a república e a grita continua sendo contra a derrama, o sistema que desde Tiradentes impõe aos brasileiros sacrifícios de toda ordem. O assunto permanece porque a Coroa imperial, quase dois séculos depois, mantém a pauta.
A diferença é que piorou: os extorsionários da época tomavam 1/5 e os de agora, 50% – ou até superior, em alguns setores. E a presidente Dilma Rousseff quer mais.
No embate contra a sede do poder central para se aproveitar do suor alheio apareceram intelectuais, políticos, comerciantes. A volúpia se repete e deve ser rechaçada na mesma intensidade.
Na semana passada, Dilma acelerou sua marcha para criar tributo, possivelmente ressuscitando a CPMF, na prática uma alíquota sobre transações bancárias. A desculpa é, como as de seus antecessores, robustecer a Saúde pública. Para isso, a escusa é desnecessária.
Ao falecer, o imposto do cheque rendia R$ 40 bilhões, praticamente empatado com os R$ 44 bilhões gastos em Saúde naquele 2007. Portanto, descontem-se as frações destinadas ao social e constata-se que quem sustentava o povo com remédio, hospital e profissionais era o emissor de cheque, não o governo."
Leia a íntegra em Dependência de impostos

Demóstenes Torres é procurador de Justiça e senador (DEM/GO)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

exercício de orçamento

5. Em relação ao processo de elaboração orçamentária e da proposta orçamentária, assinale a
opção incorreta.
• a) O plano plurianual (PPA), que veio substituir o orçamento plurianual de investimento (OPI), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada. • b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter as regras, os limites e as prioridades para executar a fatia anual do PPA.
• c) O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 3 meses antes do final do ano fiscal.
• d) A iniciativa da proposição do projeto de lei orçamentária é privativa do presidente da República.
• e) O modelo orçamentário definido pela Constituição Federal de 1988 prevê a elaboração de 3 instrumentos básicos, elaborados e executados de forma integrada: o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA)

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Novo imposto pode ser criado para financiar a saúde, diz Cândido Vaccarezza


Cândido Vaccarezza (PT/SP), líder do governo na CâmaraFoto: Reprodução
Cândido Vaccarezza (PT/SP), líder do governo na Câmara, afirmou ontem (30) que não está descartada a criação um tributo exclusivo para financiar a saúde em substituição à Emenda 29. A afirmação foi feita logo após almoço com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e líderes da base aliada
O deputado, que a prioridade do governo agora é a busca por outras fontes de financiamento para saúde. Além do tributo exclusivo, outras opções podem ser analisadas, como o aumento do DPVAT, imposto (tá errado não é imposto) destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, bem como, tributos sobre jogos de azar.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IR: Dilma veta dedução por plano de saúde para empregados domésticos

Geralda Doca, O Globo
Ao sancionar a Lei 12.469, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de o empregador abater na declaração anual as despesas com pagamento de plano de saúde de trabalhadores domésticos. A emenda apresentada ao texto da Medida Provisória 528 enviada ao Congresso Nacional previa o abatimento de até R$ 500, limitado a um empregado.
A justificativa do veto, segundo a lei publicada [ontem] no Diário Oficial da União (DOU), é que o benefício distorce o princípio da capacidade contributiva. Por alcançar terceiros, fora do núcleo familiar, a dedução passaria a se constituir um benefício fiscal.
"Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida", diz o texto do DOU.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lamentou o veto. Segundo ele, a emenda foi incluída no texto da MP na Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, depois de um acordo com o Ministério da Fazenda. Ele contou que o relator da proposta na Câmara, deputado Maurício Trindade (PR-BA), queria acrescentar na proposta o abatimento integral na declaração anual do IR despesas integrais com plano de saúde dos doméstico, conforme projeto em tramitação na Casa, mas fora convencido pela equipe econômica a limitar o valor.
- O veto nos causa indignação. O governo, ao contrário do que diz, tem é uma política de exclusão do empregado doméstico - afirmou Avelino.
Leia mais em Dilma veta abatimento de despesas com plano de saúde de empregados domésticos no IR

Aperto nos gastos - aumento da receita tributária - mudança na LDO


BRASÍLIA - O governo brasileiro decidiu apertar os cintos dos gastos públicos para enfrentar os efeitos das crise internacional sobre a economia do país. O ministro Guido Mantega anunciou que, ainda para este ano, haverá uma economia extra de R$ 10 bilhões nos gastos públicos. Para tanto, a meta de superávit primário (economia que o governo faz para pagar os juros da dívida) em 2011 vai aumentar de R$ 117,8 bilhões para R$ 127,8 bilhões. Em relação ao PIB ( Produto Interno Bruto), é um acréscimo entre 0,2 e 0,3 ponto percentual, com a nova meta ficando 3,2% a 3,3% do PIB.
- Estamos nos precavendo quanto ao possível agravamento desse cenário (de crise) para impedir que o Brasil tenha o mesmo destino dos países afetados - justificou Mantega ao anunciar a nova meta de economia.
LEIA MAIS: Mercado reduz previsão de crescimento do Brasil neste ano
LEIA TAMBÉM: Dilma pede apoio de partidos para que não criem despesas sem fontes de receita
Mantega explicou que o aumento do superávit faz parte de uma estratégia para dar mais solidez à economia no atual momento de crise internacional e criar condições para que o Banco Central (BC) reduza as taxas de juros, para evitar uma queda brusca na atividade econômica. O ministro tem defendido publicamente que a política monetária é um instrumento eficiente para promover o crescimento da economia e que a redução da Selic é uma prioridade. Leia mais sobre esse assunto aqui

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

VISITE O PORTAL DO ORÇAMENTO NO SENADO FEDERAL

ACESSE AQUI.

O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. Neste portal, você encontra informações sobre o processo orçamentário, acompanha a elaboração e execução das leis orçamentárias, consulta emendas parlamentares, verifica as transferências para estados, municípios e entidades privadas, acessa um amplo banco de dados sobre as leis orçamentárias (SIGA Brasil) e muito mais

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CURSO DE DIREITO CONTRATA MAIS UM PROFESSOR COM DOUTORADO

O curso de direito do CEap contratou o professor Doutor Pablo Abdon da Costa Francez para a disciplina perícia forense, disciplina que substitui medicina legal na matriz do curso. O Prof. Dr. Pablo defendeu sua tese no programa de pós-graduação em genética e biologia molecular da Universidade Federal do Pará, aprovado com conceito excelente pela banca. Seja Bem vindo!

milionários querendo pagar mais tributos?????

Crise
França reduz expectativa de crescimento e cria nova taxa para os ricos
Publicada em 24/08/2011 às 14h25mReuters
PARIS - A França reduziu suas expectativas de crescimento econômico e anunciou que tentará economizar 11 bilhões de euros (o equivalente a R$ 25,4 bilhões) no orçamento de 2012. O primeiro ministro, François Fillon, disse que o governo pretende impor uma nova taxa de 3% para rendas superiores a 500 mil euros (R$ 1,15 milhão) e modificar um imposto sobre ganhos de capital imobiliário, para manter a meta de déficit de 4,5% do PIB no próximo ano.
LEIA MAIS: Cresce o número de ricaços que não se importam em pagar mais imposto nos EUA
CONTEXTO: Milionários franceses também querem pagar mais imposto
O anúncio de um novo imposto para os ricaços franceses foi feito um dia depois de ser publicado no site da revista "Le Nouvel Observateur" um abaixo-assinado de 16 milionários franceses. A dona da L'Oréal, Liliane Bettancourt, e o presidente do banco Société Générale, Frédéric Oudéa, foram alguns dos signatários. No manifesto, eles defenderam a criação de uma "contribuição excepcional" sobre "os contribuintes mais favorecidos".
Segundo o primeiro-ministro francês, o governo cortou a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2012 de 2,25% para 1,75%. Para 2011, a projeção foi revisada para baixo, de 2% para 1,75%.
O ministro explicou que o acúmulo de dívidas no mundo desenvolvido estava prejudicando o crescimento global.
- Essa uma política rigorosa que vai ajudar a França a ficar tranquila. Nosso país deve se manter fiel aos compromissos (com o déficit). É do interesse do povo francês - disse Fillon.
O presidente Nicolas Sarkozy mandou que seus ministros do orçamento e das finanças encontrassem novas formas de cortar o déficit durante uma reunião de emergência no início do mês. Na época ele interrompeu suas férias após uma crise nas bolsas. Perto de uma dura batalha eleitoral em abril do ano que vem, Sarkozy tentou evitar medidas de austeridade como aquelas feitas na Itália e na Espanha.
- Nós tivemos o cuidado de escolher medidas que reforcem a justiça fiscal e social - disse Fillon.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/08/24/franca-reduz-expectativa-de-crescimento-cria-nova-taxa-para-os-ricos-925195349.asp#ixzz1VywmbnCk

QUESTÕES SOBRE A LDO

1) (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento - MPOG - 2010) Na integração do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is) explicita(m) as metas e prioridades para cada ano.
a) O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual.
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
e) A Lei Orçamentária Anual.

Segundo o § 2° do art. 165 da CF/1988:§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.Resposta: Letra C

2) (FCC - Agente Administrativo – MPE/RS – 2010) A lei que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, é
(A) a Lei de Improbidade Administrativa.
(B) o Plano Plurianual.
(C) a Lei Orçamentária anual.
(D) a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(E) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Novamente de acordo com o § 2° do art. 165 da CF/1988:§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.Resposta: Letra E

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Tributos e cidadania

deu no blog do NOBLAT

Matéria de Marcos Cézari na Folha de S.Paulo (18/6/11) traz uma informação especial e triste para todos os brasileiros: ocupamos o último lugar entre os países com carga tributária alta em termos de retorno de serviços para a população.

A conclusão é de estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que compara a carga tributária em relação ao PIB e verifica se o que está sendo arrecadado volta para o contribuinte na forma de serviços que gerem bem-estar.

Foram analisados 30 países. Os Estados Unidos, seguidos pelo Japão e pela Irlanda, são os que melhores aplicam os tributos em melhoria de vida de suas populações.

Não é nenhuma novidade que aqui paga-se muito e se recebe pouco do governo, e de má qualidade. Muitos sabem que são sufocados por pagarem dobrado por serviços de educação, saúde, transportes, previdência e segurança.

Temos uma carga tributária de país de primeiro mundo e recebemos em troca serviços de países subdesenvolvidos.

Já que a matéria não traz novidades, cabe tentar entender por que no Brasil é assim.

A primeira razão reside no fato de que a imensa maioria dos brasileiros não adquiriu noções básicas de cidadania. Por isso acredita que a sociedade é menor e menos importante do que o Estado.

Outra razão é que a imensa maioria da população nem sabe que paga impostos, já que grande parte está embutida nos preços dos produtos. Se o preço cabe no bolso, não importa quanto se paga de taxas.

A Justiça, em especial o Ministério Público, deveria ser a primeira a exigir que a contrapartida na forma de serviços públicos fosse de qualidade e à altura do nível de carga tributária.

O governo deveria ser submetido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com relação a temas como educação, segurança pública e saúde.

Outro fator essencial na equação carga tributária elevada x serviços públicos de baixa qualidade é que os governantes de plantão não querem abrir mão da abundância de impostos para que possam manter elevado o gasto público e, também, adquirir o poder de fornecer isenções e subsídios.

O Brasil é um país que gosta de subsídios: do Bolsa-Família à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).

Não se deve reclamar muito para não ser retaliado pelo ente mais poderoso do país: o governo, que é o maior arrecadador, o maior consumidor de serviços e produtos e, ainda, empreendedor e financiador, já que controla mais de 50% do sistema financeiro nacional. O governo é aquele que ameaça e que, por outro lado, recompensa.

Construir um Estado que funcione bem é dever do governo para com a cidadania. E da cidadania com o país. O Estado não pode ser visto como uma razão em si mesmo, como ocorre no Brasil.

Gastam-se tempo e atenção com o episódio Battisti e a Marcha da Maconha, enquanto milhares estão nas filas dos hospitais.

A política opera lentamente, e mais preocupada com seus interesses do que em reformar a relação da sociedade com o Estado. Mesmo partidos com discursos progressistas terminam capturados pelo clientelismo.

Daí nunca ter havido intenção plena da política de reduzir – de forma ampla – a carga tributária, uma vez que menos tributos significariam menos verbas públicas e menos poder de distribuir estímulos, financiamentos e benesses.

Nossa sociedade é totalmente culpada e merecedora dessa realidade. Muitos de nossos governantes são inconsequentes e egocêntricos. E nossos eleitores são presas fáceis do teatro político.

A mídia, que elegantemente se arvora de defensora da liberdade de imprensa, é a mesma cuja influência é superficial ou inexistente.

A máxima de um anônimo de que “a burocracia cresce para atender às necessidades do crescimento da burocracia” é mais do que verdadeira em nosso país.

Murillo de Aragão é cientista político

Prof. Edson Carvalho já esta em Macapá

O Prof. Edson Carvalho já esta em Macapá. Ele ministrará a disciplina Teoria Geral do Direito Ambiental na pós-graduação em Direito Ambiental do CEAP. Dono de um currículo invejável, Edson ainda é uma pessoa simples e extremamente educada e agradável. Ambientalista convicto, o seu livro que trata dos direitos humanos e a questão ambiental é um trabalho de folego sobre o assunto.

Não perca a partir de 14 horas no CEAP.

sábado, 18 de junho de 2011

Começa dia 24.06 a pós-graduação em Direito Ambiental do CEAP


PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO AMBIENTAL/2011

ÚLTIMAS VAGAS! INSCREVA-SE



A Coordenação de Pós-Graduação da Faculdade CEAP comunica a todos que no dia 24 de junho de 2011 às 14h 30min terá início a Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Ambiental/2011.
A credibilidade e tradição do Centro de Estudo Superior do Amapá – CEAP são as marcas que identificam a pós-graduação da IES. O objetivo da instituição é preparar profissionais com sólida formação ética e científica, capacitados para elevar o nível do conhecimento humano nas áreas de contabilidade, administração, direito e tecnologia através dos cursos de especialização.
O reconhecimento da comunidade acadêmica aos serviços prestados pelo CEAP reflete-se no prestígio alcançado junto ao público e às instâncias que regulamentam o ensino no país.
Atento às transformações no cenário jurídico e social, o CEAP empreende iniciativas de atualização, aprimoramento e especialização, criando as condições ideais para o crescimento profissional e pessoal daqueles que buscam a Instituição para se aprimorar.
O CEAP oferece o curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL para capacitar e atualizar profissionais interessados em participar do desenvolvimento regional sustentável.
O curso também vem ao encontro da continuidade do processo educacional inserido no princípio da socioeducação, que não se esgota na graduação, e em perfeita sintonia com o novo projeto pedagógico do curso de Direito, em face de seus princípios informadores do Desenvolvimento Sustentável e da Visão Amazônica de Mundo.
Inscreva-se! Últimas vagas!
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO AMBIENTAL
MÓDULO: I
DISCIPLINA: Teoria Geral do Direito Ambiental
PROFESSOR: Pós doutor Edson Carvalho
PERÍODO: 24, 25 e 26 de junho de 2011
CARGA HORÁRIA: 30h/a
INVESTIMENTO: Matrícula: R$ 50,00
(16 parcelas de R$ 350,00 (Ex alunos do CEAP terão 20% de desconto a partir da 2ª mensalidade).
Informações Coordenação de Pós-Graduação: (96)3261-2074 - 3261-2133 (ramal: 213)

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ARTIGOS DE TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL

É cada vez maior o número de pesquisadores que se interessam sobre o tema. veja os artigos selecionados para o dia 23 de junho

DIREITO AMBIENTAL – Sala 311

23 de junho 2011 (quinta – feira) das 09h15min/13h15min e 15h00min/19h00min - Universidade FUMEC

Coordenadores: Prof. Dr. Celso Antonio Pacheco Fiorillo – FMU
Profª. Drª. Edna Cardoso – FUMEC
Profª. Drª. Miriam Fontenelli – UNIFLU


A PROTEÇÃO AMBIENTAL PELA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NO DOMÍNIO ECONÔMICO POR MEIO DA EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA: A DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA PARA DOAÇÕES OU PATROCINIOS A PROJETOS AMBIENTAIS – Leonardo Dias Da Cunha

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL EM FOCO: O IPVA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SUSTENTABILIDADE ECOLÓGICA – Camilla Araujo Colares De Freitas; Helano Márcio Vieira Rangel

terça-feira, 14 de junho de 2011

PARTICIPE!


clique na imagem para ampliar


Os temas desse evento são interessantes, infelizmente os assuntos relativos à aplicação de Instrumentos Econômicos não estão destacados. Penso em realizar em Macapá somente sobre Instrumentos Econômicos de proteção ambiental, o que vc acha?

segunda-feira, 13 de junho de 2011

GRUPOS DE PESQUISA

O curso de Direito do CEAP, onde atuo como coordenador geral, lança hoje inscrições para os grupos de pesquisa. Os temas, em sua grande maioria, investigam situações relativas ao meio ambiente. Veja:

Prof. Paulo Mendes: Tributação Ambiental;
Profa. Helísia Góes: Responsabilidade Civil Ambiental;
Prof. Joselito Abrantes; Desenvolvimento Sustentável;
Prof. Odair Freitas: Direito das Cidades;
Prof. Ubiratam Silva: Hermenêutica e efetividade do direito;
Profa. Katia Paulino: "combate a corrupção" (apoio da CGU);
Profa. Camila Hilário: Direitos Humanos.

Transferências entre multinacionais crescem 413%, e governo suspeita de artifício para fugir de IOF maior


  • R
  • Publicada em 12/06/2011 às 23h20m O Globo

BRASÍLIA - As multinacionais instaladas no Brasil podem estar utilizando recursos enviados por suas matrizes para ganhar dinheiro no apetitoso mercado financeiro nacional, burlando o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) maior para aplicadores estrangeiros, e criando uma impressão falsa sobre o ritmo do chamado Investimento Estrangeiro Direto (IED, informa reportagem de Martha Beck). Dados do Banco Central mostram que, entre janeiro e abril, os empréstimos intercompanhias de matrizes no exterior para suas filiais do Brasil somaram US$ 4,7 bilhões, volume 413% maior que o registrado no mesmo período no ano passado, US$ 916 milhões.

Em 2010, o total registrado nessa conta foi de US$ 8,4 bilhões. A economia, por sua vez, cresceu 7,5% no ano passado, ao passo que as projeções para 2011 são de expansão menor: entre pouco menos de 4% e 4,5%.

A suspeita de integrantes da equipe econômica e de analistas é que parte do dinheiro que ingressa no país pela rubrica IED, que costuma ser atribuída a recursos que vêm de fora para dar fôlego ao setor produtivo, esteja sendo destinada ao giro financeiro, aproveitando o cenário de juros altos.

- Esse tipo de empréstimo pode estar servindo apenas para que a filial no Brasil coloque esses recursos em tesouraria e depois aplique no mercado local - disse um técnico do governo.

Até mesmo o Fundo Monetário Internacional (FMI) já alertou para o comportamento do IED no Brasil, que classificou como suspeito. No ano passado, o total que entrou no país na rubrica somou US$ 48,4 bilhões, podendo chegar a US$ 65 bilhões em 2011, segundo estimativas do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Diante desse quadro, o economista-chefe do FMI, Olivier Blanchard já afirmou:

- O IED está crescendo e, por coincidência, é excluído do IOF. Espero que seja IED de verdade, mas talvez não seja.

A alta dos empréstimos intercompanhias está espalhada por diversos setores, indo da indústria à agricultura. No setor de máquinas e equipamentos, por exemplo, o total dos recursos repassados por matrizes de fora a filiais brasileiras saltou de US$ 40 milhões no primeiro quadrimestre de 2010 para US$ 216 milhões no mesmo período em 2011. Já no setor de petróleo e gás a alta foi de US$ 527 milhões para US$ 1,4 bilhão.

Poucos instrumentos para controlar uso de recursos

A decisão do governo de aplicar medidas pontuais de controle de capital para conter a enxurrada de dólares começou no segundo semestre de 2010 e se intensificou em 2011. Uma delas foi o aumento do IOF de 2% para 4% para aplicações estrangeiras em renda fixa. O percentual depois subiu para 6%. Como os estrangeiros foram migrando para outros investimentos (como derivativos), as brechas foram sendo fechadas também. O governo elevou, por exemplo, de 0,38% para 6%, o IOF que incide sobre depósitos de garantia para aplicações estrangeiras no país.

Segundo executivos de multinacionais ouvidos pelo GLOBO, é comum que as matrizes dessas empresas transfiram recursos para as filiais tanto para capital de giro quanto para aplicação no mercado. Isso é ainda mais corriqueiro naqueles setores em que pagamentos não são imediatos. Por exemplo, quando uma montadora vende um carro, ela recebe os recursos rapidamente do banco. Já nos setores como indústria de máquinas e equipamentos, as operações são mais longas e as companhias acabam recorrendo à matriz.

- Quando enviam esses valores para as filiais, o dinheiro não tem carimbo. Ele pode entrar para aplicar no mercado, para capital de giro ou construir uma planta nova - explica o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Estudo das Empresas Transnacionais (Sobeet), Reynaldo Passanezi.

Oficialmente, o BC afirma que não há problemas na qualidade do IED. O gerente-executivo de Normatização de Câmbio e de Capitais Estrangeiros do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, já afirmou que a autoridade monetária tem monitorado o mercado e constatado que todos os investimentos diretos estão ligados à economia real.

Leia a íntegra da reportagem na edição digital



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