sexta-feira, 4 de novembro de 2011

VEJAM OS ERROS DO TEXTO ANTERIOR

observância do princípio da anualidade - NÃO HÁ O PRINCÍPIO NO AMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO, apenas no direito financeiro.

“não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos” - não é irretroatividade e sim anterioridade

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