quarta-feira, 21 de setembro de 2011

vejam essa do CNI - Empresariado condena excesso de tributos

cni.org.br21/09
A quase unanimidade dos empresários desaprova o número de tributos cobrados no país. Para 96% deles, a quantidade de impostos é “ruim” ou “muito ruim”. O dado é da Sondagem Especial Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro, divulgada nesta terça-feira, 20.09, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Levantamento recente do Senado informa haver no Brasil 104 tributos nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Leia Sondagem Especial Qualidade do Sistema Tributário Brasileiro
Entre a centena de tributos existentes, 70,1% dos empresários elegeram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) como o que mais afeta a competitividade. Independente do tamanho das empresas, o ICMS foi apontado como o tributo mais prejudicial. Entre as empresas optantes do Simples Nacional, micro e pequenas, o percentual chega a 76,9%. Além da indústria extrativa, em 18 dos 25 setores da indústria de transformação ouvidos pela Sondagem Especial, o ICMS é o imposto mais lesivo às empresas.
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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo eleva IPI e carro importado ficará até 28% mais caro

Publicada em 15/09/2011 às 19h34mGabriela Valente, com Agência Brasil

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BRASÍLIA - Para combater a invasão de carros produzidos na Ásia, o governo tomou nesta quinta-feira uma medida que aumenta em até 28% o preço dos carros importados de empresas que não tem fábricas no Brasil. Como antecipou O GLOBO, o ministério da Fazenda subiu em 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de empresas com menos de 65% da produção no país. Nos carros até 1.000 cilindradas, o imposto sobe de 7% para 37%. Para os veículos de 1 mil a 2 mil cilindradas excluídos dos benefícios, a alíquota, atualmente entre 11% e 13%, subirá para 41% a 43%. O objetivo é proteger a indústria nacional.
As montadoras de veículos que investirem em inovação e usarem uma proporção mínima de componentes nacionais deixarão de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mais alto. Quem não cumprir esses requisitos terá o imposto reajustado. As medidas foram anunciadas na noite desta quinta-feira pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante. Leia mais sobre esse assunto aqui

quarta-feira, 14 de setembro de 2011




com a implantação da ponte binacional sobre o rio Oiapoque nós precisamos tomar alguns cuidados com as compras no exterior. Essa cartilha traz informações importantes para você que pretende fazer compras ao viajar para o exterior. Ela é parte integrante da Campanha Nacional Educativa de Combate à Pirataria e ao Contrabando “Pirata: tô fora! Só uso original.”, campanha esta que é fruto de uma parceria entre o Sindireceita e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça



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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tributação dos ricos - muito bom - leiam!

Publicado em 08/09/2011 -
Valor Econômico – 08 de setembro

A trajetória do desenvolvimento contempla a existência de um sistema tributário progressivo. Ou seja, a presença de impostos, taxas e contribuições que atuam em proporção maior com a elevação da renda e riqueza. Assim, a justiça tributária se manifesta logo na arrecadação do fundo público e se mantém na medida em que o gasto governamental seja proporcionalmente maior com a redução da renda e riqueza. Para se conhecer a eficiência do Estado, basta saber a forma com que tributa a sociedade e redistribui o que arrecadou para a população.

Pela tradição do subdesenvolvimento, a capacidade do Estado tributar os pobres tem sido proporcionalmente maior que a renda e a propriedade dos ricos. O inverso se estabelece na redistribuição do fundo público constituído por impostos, taxas e contribuições, uma vez que os pobres ficam geralmente com a parte menor do que contribuíram e os ricos com a parcela maior. Isso tudo porque os segmentos privilegiados demonstram inegáveis condições de pressionar o Estado a seu favor, bem mais que os demais estratos sociais, sobretudo os mais vulneráveis e desorganizados politicamente. Sobre isso, aliás, valeria aprofundar o debate acerca da eficiência do Estado.

Para se conhecer a eficiência do Estado, basta saber a forma de tributar e redistribuir para a população

Na virada do século XXI, o governo brasileiro demonstrou considerável interesse em elevar a qualidade do gasto social, o que permitiu melhorar o tratamento dos segmentos sociais mais vulneráveis e desorganizados politicamente. Por diversas modalidades de atuação das políticas públicas os segmentos de menor renda terminaram ampliando a absorção do fundo público. O impacto distributivo do Estado brasileiro se mostrou inegável, com queda no grau de desigualdade pessoal da renda de 9,5%, passando de 0,55, em 2003, para 0,50, em 2009 (índice de Gini, quanto mais próximo de 1 mais desigual a distribuição). Se desconsiderada a atuação do Estado sobre os rendimentos do conjunto da população, ou seja, a renda original sem incluir as políticas de transferências de renda, a redução no grau de desigualdade seria de apenas 1,7% (de 0,64, em 2003, para 0,63, em 2009).
Em síntese, constata-se uma positiva contribuição recente do Estado no tratamento da desigualdade da renda, especialmente pelo lado da redistribuição do fundo público arrecadado. Mas falta ainda, por outro lado, avançar na qualidade da arrecadação tributária, que permanece fortemente concentrada na parcela da população de baixa renda. Os ricos seguem demonstrando importante capacidade de driblar o conjunto dos tributos. Um bom exemplo disso pode ser observado na marcha da sonegação fiscal existente no Brasil. Inicialmente pela ausência de tributação nas aplicações financeiras de residentes nas operações realizadas no exterior, sobretudo nos chamados paraísos fiscais. Em 2009, por exemplo, somente os recursos aplicados em quatro dos 60 paraísos fiscais (Ilhas Cayman, Virgens Britânicas e Bahamas, mais Luxemburgo) existentes no mundo representaram mais de ¼ do total de recursos considerados investimentos diretos externos (IDE) pelo Banco Central. A intransparência e, por que não dizer, escassa regulação permite que esses recursos aplicados externamente possam retornar legalizados e com contida tributação. A ausência de uma taxação internacional faz prevalecer a sistemática de poderosos e ricos evadirem-se de suas contribuição ao fundo público.

Na sequência, podem ser identificadas diversas modalidades existentes no Brasil que facilitam a evasão fiscal. O contrabando nas fronteiras e o exercício da informalidade consagram funcionalidade à concorrência não-isonômica, ao mesmo tempo em que permitem que riqueza existente deixe de ser tributada. O resultado disso tem sido a concentração da renda e, sobretudo, da riqueza. Também nesse sentido segue inalterado o curso da tributação sobre as grandes fortunas no país, sem qualquer contribuição ao fundo público, devido à ausência de taxação específica conforme verificado nas economias desenvolvidas.
No caso ainda do favorecimento aos privilegiados e poderosos, cabe mencionar a baixa eficácia da tributação direta nas três esferas do federalismo brasileiro. Em relação ao imposto de renda da pessoa física, por exemplo, o Ipea estima que R$ 1 a cada R$ 3 deixa de ser arrecadado, ao passo que segmentos de maior renda podem financiar os seus gastos privados com educação, saúde, previdência e assistência social por meio de abatimentos na declaração anual. Só no financiamento da educação privada, o Estado brasileiro deixou de arrecadar R$ 5 bilhões daqueles que fizeram a declaração anual do Imposto de Renda em 2010.

Por fim, os tributos diretos sobre a propriedade rural (ITR) e urbana (IPTU) seguem inacreditavelmente regressivos, uma vez que sinais exteriores de riqueza concentrada manifestada por latifúndios e mansões em progressão sigam quase imunes à contribuição justa ao fundo público. Além disso, constata-se também que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) permanece sem incidir sobre aviões, helicópteros e lanchas.

O adequado enfrentamento da injustiça tributária atual impõe a elevação da eficiência do Estado, seja no formato da arrecadação do fundo público como na sua redistribuição. Isso implicaria abandonar o vergonhoso peso do Estado proporcionalmente maior sobre os segmentos de menor rendimento, que transferem todo o mês praticamente a metade do que recebem por força do esforço do seu trabalho. Já os ricos, que por força de suas propriedades obtêm rendas elevadas, quase nada contribuem com o fundo público no Brasil.

Marcio Pochmann é presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

VEJAM A POSIÇÃO DO SENADOR DEMOSTENES TORRES

Dependência de impostos
"O Dia da Independência voltou a significar algo inclusive para os ingratos, que omitem a figura de D. Pedro I, de quem as margens plácidas do Ipiranga ouviram o grito histórico.
Veio a república e a grita continua sendo contra a derrama, o sistema que desde Tiradentes impõe aos brasileiros sacrifícios de toda ordem. O assunto permanece porque a Coroa imperial, quase dois séculos depois, mantém a pauta.
A diferença é que piorou: os extorsionários da época tomavam 1/5 e os de agora, 50% – ou até superior, em alguns setores. E a presidente Dilma Rousseff quer mais.
No embate contra a sede do poder central para se aproveitar do suor alheio apareceram intelectuais, políticos, comerciantes. A volúpia se repete e deve ser rechaçada na mesma intensidade.
Na semana passada, Dilma acelerou sua marcha para criar tributo, possivelmente ressuscitando a CPMF, na prática uma alíquota sobre transações bancárias. A desculpa é, como as de seus antecessores, robustecer a Saúde pública. Para isso, a escusa é desnecessária.
Ao falecer, o imposto do cheque rendia R$ 40 bilhões, praticamente empatado com os R$ 44 bilhões gastos em Saúde naquele 2007. Portanto, descontem-se as frações destinadas ao social e constata-se que quem sustentava o povo com remédio, hospital e profissionais era o emissor de cheque, não o governo."
Leia a íntegra em Dependência de impostos

Demóstenes Torres é procurador de Justiça e senador (DEM/GO)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

exercício de orçamento

5. Em relação ao processo de elaboração orçamentária e da proposta orçamentária, assinale a
opção incorreta.
• a) O plano plurianual (PPA), que veio substituir o orçamento plurianual de investimento (OPI), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada. • b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter as regras, os limites e as prioridades para executar a fatia anual do PPA.
• c) O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 3 meses antes do final do ano fiscal.
• d) A iniciativa da proposição do projeto de lei orçamentária é privativa do presidente da República.
• e) O modelo orçamentário definido pela Constituição Federal de 1988 prevê a elaboração de 3 instrumentos básicos, elaborados e executados de forma integrada: o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA)