sexta-feira, 24 de junho de 2011

Tributos e cidadania

deu no blog do NOBLAT

Matéria de Marcos Cézari na Folha de S.Paulo (18/6/11) traz uma informação especial e triste para todos os brasileiros: ocupamos o último lugar entre os países com carga tributária alta em termos de retorno de serviços para a população.

A conclusão é de estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que compara a carga tributária em relação ao PIB e verifica se o que está sendo arrecadado volta para o contribuinte na forma de serviços que gerem bem-estar.

Foram analisados 30 países. Os Estados Unidos, seguidos pelo Japão e pela Irlanda, são os que melhores aplicam os tributos em melhoria de vida de suas populações.

Não é nenhuma novidade que aqui paga-se muito e se recebe pouco do governo, e de má qualidade. Muitos sabem que são sufocados por pagarem dobrado por serviços de educação, saúde, transportes, previdência e segurança.

Temos uma carga tributária de país de primeiro mundo e recebemos em troca serviços de países subdesenvolvidos.

Já que a matéria não traz novidades, cabe tentar entender por que no Brasil é assim.

A primeira razão reside no fato de que a imensa maioria dos brasileiros não adquiriu noções básicas de cidadania. Por isso acredita que a sociedade é menor e menos importante do que o Estado.

Outra razão é que a imensa maioria da população nem sabe que paga impostos, já que grande parte está embutida nos preços dos produtos. Se o preço cabe no bolso, não importa quanto se paga de taxas.

A Justiça, em especial o Ministério Público, deveria ser a primeira a exigir que a contrapartida na forma de serviços públicos fosse de qualidade e à altura do nível de carga tributária.

O governo deveria ser submetido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com relação a temas como educação, segurança pública e saúde.

Outro fator essencial na equação carga tributária elevada x serviços públicos de baixa qualidade é que os governantes de plantão não querem abrir mão da abundância de impostos para que possam manter elevado o gasto público e, também, adquirir o poder de fornecer isenções e subsídios.

O Brasil é um país que gosta de subsídios: do Bolsa-Família à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).

Não se deve reclamar muito para não ser retaliado pelo ente mais poderoso do país: o governo, que é o maior arrecadador, o maior consumidor de serviços e produtos e, ainda, empreendedor e financiador, já que controla mais de 50% do sistema financeiro nacional. O governo é aquele que ameaça e que, por outro lado, recompensa.

Construir um Estado que funcione bem é dever do governo para com a cidadania. E da cidadania com o país. O Estado não pode ser visto como uma razão em si mesmo, como ocorre no Brasil.

Gastam-se tempo e atenção com o episódio Battisti e a Marcha da Maconha, enquanto milhares estão nas filas dos hospitais.

A política opera lentamente, e mais preocupada com seus interesses do que em reformar a relação da sociedade com o Estado. Mesmo partidos com discursos progressistas terminam capturados pelo clientelismo.

Daí nunca ter havido intenção plena da política de reduzir – de forma ampla – a carga tributária, uma vez que menos tributos significariam menos verbas públicas e menos poder de distribuir estímulos, financiamentos e benesses.

Nossa sociedade é totalmente culpada e merecedora dessa realidade. Muitos de nossos governantes são inconsequentes e egocêntricos. E nossos eleitores são presas fáceis do teatro político.

A mídia, que elegantemente se arvora de defensora da liberdade de imprensa, é a mesma cuja influência é superficial ou inexistente.

A máxima de um anônimo de que “a burocracia cresce para atender às necessidades do crescimento da burocracia” é mais do que verdadeira em nosso país.

Murillo de Aragão é cientista político

Prof. Edson Carvalho já esta em Macapá

O Prof. Edson Carvalho já esta em Macapá. Ele ministrará a disciplina Teoria Geral do Direito Ambiental na pós-graduação em Direito Ambiental do CEAP. Dono de um currículo invejável, Edson ainda é uma pessoa simples e extremamente educada e agradável. Ambientalista convicto, o seu livro que trata dos direitos humanos e a questão ambiental é um trabalho de folego sobre o assunto.

Não perca a partir de 14 horas no CEAP.

sábado, 18 de junho de 2011

Começa dia 24.06 a pós-graduação em Direito Ambiental do CEAP


PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO AMBIENTAL/2011

ÚLTIMAS VAGAS! INSCREVA-SE



A Coordenação de Pós-Graduação da Faculdade CEAP comunica a todos que no dia 24 de junho de 2011 às 14h 30min terá início a Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Ambiental/2011.
A credibilidade e tradição do Centro de Estudo Superior do Amapá – CEAP são as marcas que identificam a pós-graduação da IES. O objetivo da instituição é preparar profissionais com sólida formação ética e científica, capacitados para elevar o nível do conhecimento humano nas áreas de contabilidade, administração, direito e tecnologia através dos cursos de especialização.
O reconhecimento da comunidade acadêmica aos serviços prestados pelo CEAP reflete-se no prestígio alcançado junto ao público e às instâncias que regulamentam o ensino no país.
Atento às transformações no cenário jurídico e social, o CEAP empreende iniciativas de atualização, aprimoramento e especialização, criando as condições ideais para o crescimento profissional e pessoal daqueles que buscam a Instituição para se aprimorar.
O CEAP oferece o curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL para capacitar e atualizar profissionais interessados em participar do desenvolvimento regional sustentável.
O curso também vem ao encontro da continuidade do processo educacional inserido no princípio da socioeducação, que não se esgota na graduação, e em perfeita sintonia com o novo projeto pedagógico do curso de Direito, em face de seus princípios informadores do Desenvolvimento Sustentável e da Visão Amazônica de Mundo.
Inscreva-se! Últimas vagas!
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO AMBIENTAL
MÓDULO: I
DISCIPLINA: Teoria Geral do Direito Ambiental
PROFESSOR: Pós doutor Edson Carvalho
PERÍODO: 24, 25 e 26 de junho de 2011
CARGA HORÁRIA: 30h/a
INVESTIMENTO: Matrícula: R$ 50,00
(16 parcelas de R$ 350,00 (Ex alunos do CEAP terão 20% de desconto a partir da 2ª mensalidade).
Informações Coordenação de Pós-Graduação: (96)3261-2074 - 3261-2133 (ramal: 213)

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ARTIGOS DE TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL

É cada vez maior o número de pesquisadores que se interessam sobre o tema. veja os artigos selecionados para o dia 23 de junho

DIREITO AMBIENTAL – Sala 311

23 de junho 2011 (quinta – feira) das 09h15min/13h15min e 15h00min/19h00min - Universidade FUMEC

Coordenadores: Prof. Dr. Celso Antonio Pacheco Fiorillo – FMU
Profª. Drª. Edna Cardoso – FUMEC
Profª. Drª. Miriam Fontenelli – UNIFLU


A PROTEÇÃO AMBIENTAL PELA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NO DOMÍNIO ECONÔMICO POR MEIO DA EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA: A DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA PARA DOAÇÕES OU PATROCINIOS A PROJETOS AMBIENTAIS – Leonardo Dias Da Cunha

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL EM FOCO: O IPVA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SUSTENTABILIDADE ECOLÓGICA – Camilla Araujo Colares De Freitas; Helano Márcio Vieira Rangel

terça-feira, 14 de junho de 2011

PARTICIPE!


clique na imagem para ampliar


Os temas desse evento são interessantes, infelizmente os assuntos relativos à aplicação de Instrumentos Econômicos não estão destacados. Penso em realizar em Macapá somente sobre Instrumentos Econômicos de proteção ambiental, o que vc acha?

segunda-feira, 13 de junho de 2011

GRUPOS DE PESQUISA

O curso de Direito do CEAP, onde atuo como coordenador geral, lança hoje inscrições para os grupos de pesquisa. Os temas, em sua grande maioria, investigam situações relativas ao meio ambiente. Veja:

Prof. Paulo Mendes: Tributação Ambiental;
Profa. Helísia Góes: Responsabilidade Civil Ambiental;
Prof. Joselito Abrantes; Desenvolvimento Sustentável;
Prof. Odair Freitas: Direito das Cidades;
Prof. Ubiratam Silva: Hermenêutica e efetividade do direito;
Profa. Katia Paulino: "combate a corrupção" (apoio da CGU);
Profa. Camila Hilário: Direitos Humanos.

Transferências entre multinacionais crescem 413%, e governo suspeita de artifício para fugir de IOF maior


  • R
  • Publicada em 12/06/2011 às 23h20m O Globo

BRASÍLIA - As multinacionais instaladas no Brasil podem estar utilizando recursos enviados por suas matrizes para ganhar dinheiro no apetitoso mercado financeiro nacional, burlando o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) maior para aplicadores estrangeiros, e criando uma impressão falsa sobre o ritmo do chamado Investimento Estrangeiro Direto (IED, informa reportagem de Martha Beck). Dados do Banco Central mostram que, entre janeiro e abril, os empréstimos intercompanhias de matrizes no exterior para suas filiais do Brasil somaram US$ 4,7 bilhões, volume 413% maior que o registrado no mesmo período no ano passado, US$ 916 milhões.

Em 2010, o total registrado nessa conta foi de US$ 8,4 bilhões. A economia, por sua vez, cresceu 7,5% no ano passado, ao passo que as projeções para 2011 são de expansão menor: entre pouco menos de 4% e 4,5%.

A suspeita de integrantes da equipe econômica e de analistas é que parte do dinheiro que ingressa no país pela rubrica IED, que costuma ser atribuída a recursos que vêm de fora para dar fôlego ao setor produtivo, esteja sendo destinada ao giro financeiro, aproveitando o cenário de juros altos.

- Esse tipo de empréstimo pode estar servindo apenas para que a filial no Brasil coloque esses recursos em tesouraria e depois aplique no mercado local - disse um técnico do governo.

Até mesmo o Fundo Monetário Internacional (FMI) já alertou para o comportamento do IED no Brasil, que classificou como suspeito. No ano passado, o total que entrou no país na rubrica somou US$ 48,4 bilhões, podendo chegar a US$ 65 bilhões em 2011, segundo estimativas do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Diante desse quadro, o economista-chefe do FMI, Olivier Blanchard já afirmou:

- O IED está crescendo e, por coincidência, é excluído do IOF. Espero que seja IED de verdade, mas talvez não seja.

A alta dos empréstimos intercompanhias está espalhada por diversos setores, indo da indústria à agricultura. No setor de máquinas e equipamentos, por exemplo, o total dos recursos repassados por matrizes de fora a filiais brasileiras saltou de US$ 40 milhões no primeiro quadrimestre de 2010 para US$ 216 milhões no mesmo período em 2011. Já no setor de petróleo e gás a alta foi de US$ 527 milhões para US$ 1,4 bilhão.

Poucos instrumentos para controlar uso de recursos

A decisão do governo de aplicar medidas pontuais de controle de capital para conter a enxurrada de dólares começou no segundo semestre de 2010 e se intensificou em 2011. Uma delas foi o aumento do IOF de 2% para 4% para aplicações estrangeiras em renda fixa. O percentual depois subiu para 6%. Como os estrangeiros foram migrando para outros investimentos (como derivativos), as brechas foram sendo fechadas também. O governo elevou, por exemplo, de 0,38% para 6%, o IOF que incide sobre depósitos de garantia para aplicações estrangeiras no país.

Segundo executivos de multinacionais ouvidos pelo GLOBO, é comum que as matrizes dessas empresas transfiram recursos para as filiais tanto para capital de giro quanto para aplicação no mercado. Isso é ainda mais corriqueiro naqueles setores em que pagamentos não são imediatos. Por exemplo, quando uma montadora vende um carro, ela recebe os recursos rapidamente do banco. Já nos setores como indústria de máquinas e equipamentos, as operações são mais longas e as companhias acabam recorrendo à matriz.

- Quando enviam esses valores para as filiais, o dinheiro não tem carimbo. Ele pode entrar para aplicar no mercado, para capital de giro ou construir uma planta nova - explica o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Estudo das Empresas Transnacionais (Sobeet), Reynaldo Passanezi.

Oficialmente, o BC afirma que não há problemas na qualidade do IED. O gerente-executivo de Normatização de Câmbio e de Capitais Estrangeiros do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, já afirmou que a autoridade monetária tem monitorado o mercado e constatado que todos os investimentos diretos estão ligados à economia real.

Leia a íntegra da reportagem na edição digital



Leia mais sobre esse assunto

quarta-feira, 8 de junho de 2011

NÃO PERCA PALESTRA SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL

Amanhã (09.06.11), o professor Paulo Mendes, coordenador do curso de Direito do CEAP, e o vereador Rilton Amanajás, presidente da Câmara Municipal de Macapá, palestram sobre o meio ambiente. O Evento é promovido pela turma 9DIN e ocorre no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do CEAP a partir das 19 horas.
vale como atividades complementares para os alunos do curso de Direito e demais cursos que tenham a questão ambiental em suas disciplinas.

terça-feira, 7 de junho de 2011

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL - texto do IPEA

Acesse o TEXTO PARA DISCUSSÃO Nº 738 - PROPOSTA DE TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL NA ATUAL REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA, de autoria de Ronaldo Seroa da Motta, José Marcos Domingues de Oliveira, Sergio Margulis. O Trabalho é do ano 2000, mas entendo bastante atual.

Clique aqui

ATITUDES AMBIENTAIS

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segunda-feira, 6 de junho de 2011

MORTE E VIDA AMBIENTAL


no blog do Noblat

DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE


Informativo Nº: 0474 Período: 23 a 27 de maio de 2011.As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

Terceira Seção COMPETÊNCIA. JF. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO. CASCALHO.
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, assim, os delitos relativos a eles devem ser julgados na Justiça Federal nos termos do art. 109, IV, da CF/1988. Com esse entendimento, a Seção conheceu do conflito de competência e declarou competente o juízo federal suscitante para processar e julgar o suposto crime de extração de cascalho, bem da União, sem autorização do órgão ambiental em área particular (fazenda). No caso, o MPF, ao receber os autos do inquérito, manifestou-se pela competência da Justiça estadual ao argumento de que o ato supostamente delituoso teria sido praticado em propriedade particular, não havendo laudo ou constatação de a área estar próxima a ou localizada em faixa litorânea, terras ou rio cujo domínio estaria afeto à União; então, o juízo federal suscitou o conflito de competência. Destacou a Min. Relatora que, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, não são todos os crimes ambientais que se sujeitam à competência da Justiça Federal, apesar de, na CF/1988, não haver determinação nesse sentido. Daí esclarecer que realmente não se pode entender a designação “patrimônio nacional” contida no art. 225, § 4º, da CF/1988 como sinônimo de bens da União, visto que, a seu ver, essa locução é uma espécie de proclamação concitando todos à defesa dos ecossistemas citados no mencionado artigo, até porque há casos em que o particular será dono de parcelas de trechos contidos nesses ecossistemas, como também dentro deles foram criados parques nacionais e municipais, o que irá determinar, conforme o caso concreto, a competência federal ou estadual. No entanto, observou não ser pacífica a jurisprudência quanto à fixação da competência para o julgamento do delito de extração de recursos minerais sem autorização. Assim, com esse julgamento, com base no voto da Min. Relatora, reafirmou-se o posicionamento de serem mais adequados perante a CF/1988 e a posição do STF os acórdãos do STJ segundo os quais, para definir a competência do julgamento, não basta analisar o local da prática dos crimes contra os recursos minerais (previstos no art. 55 da Lei n. 9.605/1998). Isso porque os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, como, expressamente e sem ressalva, prevê o inciso IX do art. 20 da CF/1988. Ademais, o art. 176, caput, da mesma Constituição dispõe serem as jazidas, em lavra ou não, e os demais recursos minerais propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencerem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Por essa razão, assevera só se poder concluir que os delitos relativos aos recursos minerais, por estes serem bens da União, são da competência da Justiça Federal. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 140.254-SP, DJ 6/6/1997; do STJ: HC 23.286-SP, DJ 19/12/2003; CC 33.377-RJ, DJ 24/2/2003; CC 29.975-MG, DJ 20/11/2000; CC 30.042-MG, DJ 27/11/2000; CC 7.673-RJ, DJ 13/6/1994; CC 4.167-RJ, DJ 22/11/1993, e CC 99.294-RO, DJe 21/8/2009. CC 116.447-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/5/2011.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE INFORMAM A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL

veja o resumo - português e inglês - de um artigo de minha autoria.

RESUMO: Os crescentes problemas ambientais alcançaram uma proporção mundial. A Comunidade Européia – CE começou a utilizar instrumentos econômicos – IE’s para tentar diminuir e controlar a degradação ambiental na sua maior parte causada pelo crescimento econômico desordenado. A tributação ambiental foi o instrumento até agora mais utilizado. No Brasil sua implantação depende da observância de vários princípios tanto do direito tributário quanto do ambiental e que se encontram em seara Constitucional.

PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS. DIREITO. TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL.

ABSTRACT: The increasing ambient problems had reached a world-wide ratio. The Europe Community - CE started to use economic instruments - IE's to try to diminish and to control the ambient degradation in its bigger part caused for the disordered economic growth. The ambient taxation was the instrument so far more used. In Brazil its in such a way depends on the observance of some principles of the tax law how much of the ambient one and that they meet in Constitution.

críticas s sugestões são bem vindas.
ps. ainda não posso disponiblizar o artigo inteiro pois ele sairá como capítulo da coleção embrapa sobre direito ambiental.
WORD-KEYS: CONSTITUICION. PRINCIPLES. LAW. TAX. ENVIRONMENTAL.

Famílias receberão pagamento por preservação florestal

O Bolsa Verde vai pagar R$ 300, a cada trimestre, como incentivo à proteção do meio ambiente. Programa faz parte do Plano Brasil sem Miséria lançado pelo governo nesta quinta-feira. Lei mais aqui.

comentário: a bolsa verde pode ser considerada um instrumento econômico de proteção ambiental. O Princípio que justifica sua adoção é o principio do PROTETOR RECEBEDOR.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

palestra sobre princípios de direito ambiental

Vejam a programação do ciclo de palestras da turma 9IN do CEAP. Ministrarei o tema sobre os princípios de direito ambiental. Logo em seguida Rilton Amanajás flaz sobre licenciamento ambiental.

I CICLO DE PALESTRAS JURÍDICAS
DA TURMA DE DIREITO 2011.2 – NOTURNO

A Turma do 9DIN do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, convidam os acadêmicos a participarem do I - Ciclo de Palestras Jurídicas da turma, que será realizado nos dias 02 e 09 de Junho de 2011, apoiado pela Coordenação do Curso de Direito.
PROGRAMAÇÃO

Dia 02/06/2011 (quinta-feira)

Horário: Das 19 às 21:00 hs
Local: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica CEAP - NPJ

I – Palestrante: Prof. Helísia Costa Góes
Tema: Análise da posição do STF sobre os direitos da relação homoafetiva
II - Palestrante: Prof. Luciana Marialves de Melo
Tema: Aspectos jurídicos e legitimidade das ações americanas na Guerra do Iraque
Carga Horária – 5hs

Dia 09/06/2011 (quinta-feira)
Horário: Das 19 às 21:00 hs
Local: Auditório do Núcleo de Prática Jurídica CEAP – NPJ

I – Palestrante: Prof. MSc. Paulo Sérgio Abreu Mendes
Tema: Princípios Constitucionais do Direito Ambiental

II - Palestrante: Prof. Rilton Rodrigues Amanajás
Tema: Licenciamento Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental
Carga Horária – 5hs


Acadêmicos do CEAP
Apenas 01 dia - R$10,00 (Dez reais) / Casadinha 02 dias – R$ 15,00 (Quinze reais)
Acadêmicos de outras Instituições
Apenas 01 dia - R$15,00 (Quinze reais) / Casadinha 02 dias – R$ 25,00 (Vinte e cinco reais)


TURMA DO 9DIN - CEAP

O QUE É TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL

clique na imagem para ampliar


Essa pergunta sempre é feita quando falo de minha área de pesquisa. A resposta não é simples, mas vamos tentar. Tributação ambiental pode ser caracterizada como política pública para criar tributos que possam de alguma forma proteger o meio ambiente, seja pela precificação do bem ambiental, seja pela adoção de tributos com efeitos extra-fiscal para mudar a conduta dos agentes poluidores.
alguns tributos no Brasil já possuem a característica ambiental: o Imposto Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-COMBUSTÍVEIS)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

SEJAM BEM VINDOS!




Colegas, alunos, professores, pesquisadores sejam bem vindos ao blog onde pretendo, com a colaboração de todos, divulgar notícias, expressar minha opinião, divulgar a opinião dos outros, enfim, tudo que se relacione com o Direito Tributário e o Direito Ambiental, em especial na interrelação da TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL vai aparecer por aqui.