quarta-feira, 30 de novembro de 2011

GRADE DE RESPOSTAS DO EXERCÍCIO AVALIATIVO

Resolução do exercício avaliativo:
a) A cobrança da taxa de fiscalização é indevida, pois o município não estruturou o setor responsável pelo exercício do poder de polícia. A taxa é um tributo que pode ser cobrado em razão do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos, conforme art. 145, II da CRFB. A taxa de polícia é uma modalidade vinculada a uma atuação estatal específica onde o município regula a atuação do contribuinte, de acordo com a dicção do art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
b) (para o 7DIV) A empresa não é isenta nem imune ao aumento dos impostos majorados. A imunidade é uma regra constitucional de incompetência tributária. Diferentemente a isenção uma regra infraconstitucional de dispensa do pagamento de tributos. Se a empresa exportar produtos para o exterior poderá ficar isenta do IPI.
(para o 7DIN) As majorações podem ser feitas por decreto ou portaria, que apesar de serem fontes formais secundárias e não poderem inovar o mundo jurídico, por expressa previsão constitucional, art. 153, §1º da CRFB, podem aumentar ou diminuir esses tributos. Em regra apenas as fontes formais primárias podem criar novas regras de conduta, segundo a teoria geral das fontes do direito tributário.

c) O Estado do Amapá não possui competência tributária para criar contribuição social. Apenas a União Federal, por expressão previsão contida no art. 149 da CRFB pode criar essa espécie de tributo. A competência tributária

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