A secretaria estadual de Fazenda pôs mais de 50 itens de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador, além de mamadeiras, sob um regime conhecido como substituição tributária. Por esse modelo, em vez de o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ser cobrado em cada uma das etapas que o produto percorre entre a fábrica e as gôndolas dos mercados, ele é recolhido apenas por um contribuinte.
Esse contribuinte, que pode ser a fábrica ou a distribuidora (nunca o varejo) dependendo do produto, assume a responsabilidade de pagar o tributo por toda a cadeia, mas repassa o valor para o produto que vende ao varejo. Assim, todos os envolvidos pagam o imposto antecipadamente: o fabricante precisa recolher o ICMS antes de distribuir o item, e o varejo paga mais caro antes de poder vendê-lo aos consumidores. Quando a regra entrou em vigor, as companhias tiveram inclusive que pagar o imposto antecipadamente pelos produtos do seu estoque — mas o governo permitiu que o valor fosse parcelado em até 12 meses.
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comentário: os maiores prejudicas, depois dos consumidores, são as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, o aumento da carga tributária pode chegar a 400%. Na verdade os estados estão utilizando a substituição tributária para burlar os benefícios tributários do Simples Nacional. veja os cálculos no próximo post.
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