O argumento deve ser o art. 150,inciso III,letra b e c da CF, principio da anterioridade anual e mitigada.
terça-feira, 3 de abril de 2012
Prova da OAB
Acho que a peca processual e' mandado de segurança contra lei em tese de efeitos concretos, com pedido expresso de compensação.
quarta-feira, 28 de março de 2012
peça processual de tributário do exame de ordem da OAB
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.
À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido.
Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.
Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário.
QUAL A PEÇA?
QUAL O ARGUMENTO JURÍDICO?
Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.
À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido.
Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.
Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário.
QUAL A PEÇA?
QUAL O ARGUMENTO JURÍDICO?
quinta-feira, 1 de março de 2012
Exercício de despesa pública
1) os precatórios servem para qualquer despesa ser quitada? Justifique.
2) indique um exemplo de despesa de capital modalidade investimento realizada pelos entes federados em Macapá ou Santana.
3) como se executa a despesa pública?
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
perguntão pessoa física 2012

Este livro contém respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação a
indagações formuladas por contribuintes e por servidores da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), principalmente durante o Programa Imposto sobre a Renda – Pessoa Física,
mantido pela RFB.
O objetivo principal é fornecer subsídios para apresentação da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011,
em complementação à legislação tributária e aos manuais e instruções do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
NOVO TRIBUTO PARA A SAÚDE??
CNI: brasileiro não quer novo imposto para financiar saúde
Pesquisa divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, apesar de 61% dos brasileiros reprovarem o sistema público de saúde, é grande a taxa de rejeição (96%) à criação de impostos para melhorar a situação.
Segundo o estudo "Retratos da Sociedade Brasileira: Saúde Pública", 82% dos entrevistados acham que o governo deve acabar com a corrupção para obter mais recursos para a área. Outra solução apontada é a redução de desperdícios.
- O principal problema do sistema público de saúde é a demora no atendimento, assinalado por 55% dos entrevistados. Em seguida, está a falta de equipamentos e de unidades de saúde, apontado por 10% das pessoas, e a falta de médicos, indicado por 9% da população - diz a nota da CNI enviada ao blog.
Essa pesquisa, realizada em parceria com o Ibope, ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre os dias 16 e 20 de setembro de 2011.
Pesquisa divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, apesar de 61% dos brasileiros reprovarem o sistema público de saúde, é grande a taxa de rejeição (96%) à criação de impostos para melhorar a situação.
Segundo o estudo "Retratos da Sociedade Brasileira: Saúde Pública", 82% dos entrevistados acham que o governo deve acabar com a corrupção para obter mais recursos para a área. Outra solução apontada é a redução de desperdícios.
- O principal problema do sistema público de saúde é a demora no atendimento, assinalado por 55% dos entrevistados. Em seguida, está a falta de equipamentos e de unidades de saúde, apontado por 10% das pessoas, e a falta de médicos, indicado por 9% da população - diz a nota da CNI enviada ao blog.
Essa pesquisa, realizada em parceria com o Ibope, ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre os dias 16 e 20 de setembro de 2011.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
MAIS UMA ILEGALIDADE CONTRA O CONTRIBUINTE
Uma das primeiras razões que justificaram a criação da sociedade politicamente organizada foi a necessidade de normatizar a distribuição da justiça. Nós concordamos em pagar impostos para termos uma organização política eficiente e principalmente justa. Com isso pagamos os servidores públicos encarregados de arrecadar e administrar esses recursos, com os quais nos são garantidos os meios necessários para obter o bem comum: justiça, segurança, saúde, educação, infra-estrutura, etc. inclusive o funcionamento dos poderes constituídos.
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